TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE FIDELIDADE MAISSÓCIOS
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE FIDELIDADE MAISSÓCIOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE SOCIAL
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a) Estipula as regras de participação e divulgação do Sistema, SISTEMA DE FIDELIDADE MAISSOCIOS junto aos seus associados.
b) A entidade registrar em ata de reunião da direção ou assembleia da entidade, a política de compensação financeira ou pagamento de valores gerados por seus associados no SISTEMA DE FIDELIDADE MAISSOCIOS, enviando para a GESTORA cópia desta da ata, autenticada em cartório, contendo as regras e critérios estabelecidos, vez que a mesma complementa o presente termo.
c) Divulgar para os seus respectivos associados o SISTEMA DE FIDELIDADE MAISSOCIOS, explicando as vantagens e benefícios em se cadastrar no sistema e comprar no estabelecimento conveniado;
d) Divulgar o SISTEMA DE FIDELIDADE MAISSOCIOS em sua base de atuação municipal ou regional junto aos estabelecimentos comerciais, promovendo uma relação de parceria com os mesmos e incentivando-os a aderir ao sistema.
e) Responsabilizar-se pelo acesso à plataforma e pela alimentação do banco de dados do sistema www.maissocios.com.br, bem como pela liberação do acesso a terceiros e, em geral, pelo bom uso e guarda das informações e da senha de acesso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA GESTORA
- a) Fornecer capacitação técnica para que ENTIDADE SOCIAL acima possa: acessar e manusear o sistema MAISSOCIOS no site www.maissocios.com.br; acompanhar a evolução da pontuação de seus associados participantes do SISTEMA DE FIDELIDADE MAISSOCIOS; informar aos associados a forma de se cadastrar no site e os procedimentos para o resgate dos pontos.
b) Repassar para a ENTIDADE SOCIAL os valores monetários dos pontos convertidos em moeda nacional até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente à solicitação do resgate por parte dos seus associados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO AOS BENEFICIÁRIOS
A ENTIDADE SOCIAL acima fica ciente de que poderá desenvolver política própria com seus associados quanto à forma de pagamento dos valores monetários oriundos da conversão dos Pontos, sem qualquer influência da empresa GESTORA. Uma vez feito o pagamento dos valores monetários pela empresa GESTORA, a ENTIDADE SOCIAL passa a ser responsável pela gestão dos mesmos, isentando a GESTORA de qualquer responsabilidade perante seus associados e terceiros.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão tem seu prazo de vigência por tempo indeterminado, podendo ser revogado a critério de qualquer uma das partes a qualquer momento. Comunicando por escrito, a outra parte com um prazo mínimo de trinta dias.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As partes já qualificadas elegem o FORO da comarca de Chapeco-SC como competente para a solução de quaisquer dúvidas ou litígios que derivem deste termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
O credenciamento da ENTIDADE SOCIAL é realizado exclusivamente pelo site www.maissocios.com.br e será validado após a assinatura do presente termo, com firma reconhecida em cartório.