TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE FIDELIDADE MAISSÓCIOS

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE SOCIAL

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA GESTORA

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO AOS BENEFICIÁRIOS
A ENTIDADE SOCIAL acima fica ciente de que poderá desenvolver política própria com seus associados quanto à forma de pagamento dos valores monetários oriundos da conversão dos Pontos, sem qualquer influência da empresa GESTORA. Uma vez feito o pagamento dos valores monetários pela empresa GESTORA, a ENTIDADE SOCIAL passa a ser responsável pela gestão dos mesmos, isentando a GESTORA de qualquer responsabilidade perante seus associados e terceiros.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão tem seu prazo de vigência por tempo indeterminado, podendo ser revogado a critério de qualquer uma das partes a qualquer momento. Comunicando por escrito, a outra parte com um prazo mínimo de trinta dias.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As partes já qualificadas elegem o FORO da comarca de Chapeco-SC como competente para a solução de quaisquer dúvidas ou litígios que derivem deste termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
O credenciamento da ENTIDADE SOCIAL é realizado exclusivamente pelo site www.maissocios.com.br e será validado após a assinatura do presente termo, com firma reconhecida em cartório.