TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE FIDELIDADE MAISSÓCIOS
O SISTEMADE FIDELIDADE MAIS SOCIOS utiliza o método de pontos para determinar as vantagens oferecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Com a adesão do ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou PRESTADOR DE SERVICOS acima qualificado, estipula se as regras de fidelidade e pontuação dos Participantes do SISTEMA DE FIDELIDADE MAISSOCIOS, os quais são associados de entidades sociais (clubes, sindicatos e associações, outros).
CLÁUSULA SEGUNDA – A empresa GESTORA, por intermédio das entidades sociais (clubes, sindicatos, associações e outras) irá indicar em listagem para os associados destas entidades sociais, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou PRESTADOR DE SERVICOS acima, como conveniado e mais vantajoso para a aquisição de produtos ou serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – O ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou PRESTADOR DE SERVICOS acima determina o percentual em pontos de
XX% (.........................) OU XX% (.........................) XX% (.........................) de todas as aquisições de produtos e/ou serviços pelos Consumidores participantes do SISTEMA DE FIDELIDADE MAISSOCIOS.
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a) O ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou PRESTADOR DE SERVICOS é o único e exclusivo gerador de pontos. Os pontos são gerados no momento em que o ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou PRESTADOR DE SERVICOS registra no sistema MAISSOCIOS pelo site www.maissocios.com.br o número do CPF e o valor da compra do cliente associado a uma entidade social participante.
b) Para gerar e registrar os pontos o ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou PRESTADOR DE SERVICOS receberá login e senha no momento que realizar seu credenciamento no SISTEMA DE FIDELIDADE MAISSOCIOS, podendo solicitar a geração de mais de um login e senha que poderão ser usados de forma exclusiva e individual para cada pessoa que vai operar o sistema. É de responsabilidade exclusiva do ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou PRESTADOR DE SERVICOS a guarda e o sigilo do login e senha.
c) Para o alcance dos objetivos contidos neste Termo, COMÉRCIO/PRESTADOR DE SERVIÇOS acima se compromete:
Até o dia 10 (dez) de cada mês o ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou PRESTADOR DE SERVICOS pagará à empresa GESTORA o valor corresponde aos pontos gerados no mês anterior, sendo que cada ponto corresponde ao valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos): 1 PONTO = R$ 1,20 (um real e vinte). Os pagamentos deverão ser realizados por meio de transferência bancária ou por meio de boleto de cobrança conforme relatório financeiro enviado pela empresa GESTORA para o ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
CLÁUSULA QUARTA – Fica o ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou PRESTADOR DE SERVIÇOS acima ciente que o não pagamento para a empresa GESTORA, dos valores estipulados, implicará em bloqueio e/ou cancelamento do credenciamento, ficando impedido de operar o sistema de fidelidade MAISSOCIOS no site da empresa GESTORA, bem como não haverá divulgação de sua empresa para os participantes do SISTEMA DE FIDELIDADE MAISSOCIOS. Fica facultado à GESTORA fazer a cobrança extrajudicial e/ou judicial dos valores relativos aos pontos gerados.
Parágrafo único. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou PRESTADOR DE SERVICOS, por meio de senha e login especifico, terá acesso ao extrato dos pontos gerados, aos valores devidos a cada mês, ao montante de vendas por período e a outros relatórios gerenciais disponibilizados pelo sistema a critério da GESTORA.
CLÁUSULA QUINTA – Para o alcance dos objetivos contidos neste Termo, empresa GESTORA se compromete a:
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a) Indicar em listagem e divulgar para os associados das entidades sociais participantes o ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou PRESTADOR DE SERVIÇOS acima, como conveniado e mais vantajoso para a aquisição de produtos ou serviços;
b) Publicar em seu site na internet a listagem contendo o COMÉRCIO/PRESTADOR DE SERVIÇOS acima, como conveniado;
c) Fornecer capacitação técnica para que o ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou PRESTADOR DE SERVIÇOS acima, possa implementar e cadastrar as compras dos participantes do SISTEMA DE FIDELIDADE MAISSOCIOS;
d) Guardar sigilo das transações comerciais realizadas e registradas no SISTEMA DE FIDELIDADE MAISSOCIOS
e) Responsabilizar-se pelo pagamento dos valores correspondentes às entidades sociais, isentando o ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou PRESTADOR DE SERVICOS de qualquer responsabilidade junto a estas entidades e seus associados.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão tem seu prazo de vigência por tempo indeterminado, podendo ser revogado a critério de qualquer uma das partes a qualquer momento.
Comunicando formalmente por escrito a outra parte.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORO
As partes já qualificadas elegem o FORO da comarca de Chapeco-SC como competente para a solução de quaisquer dúvidas ou litígios que derivem deste termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
O credenciamento do ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou PRESTADOR DE SERVICOS é realizado exclusivamente pelo site www.maissocios.com.br e será validado após a assinatura do presente termo, com firma reconhecida em cartório.