O SISTEMADE FIDELIDADE MAIS SOCIOS utiliza o método de pontos para determinar as vantagens oferecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Com a adesão do ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou PRESTADOR DE SERVICOS acima qualificado, estipula se as regras de fidelidade e pontuação dos Participantes do SISTEMA DE FIDELIDADE MAISSOCIOS, os quais são associados de entidades sociais (clubes, sindicatos e associações, outros).

CLÁUSULA SEGUNDA – A empresa GESTORA, por intermédio das entidades sociais (clubes, sindicatos, associações e outras) irá indicar em listagem para os associados destas entidades sociais, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou PRESTADOR DE SERVICOS acima, como conveniado e mais vantajoso para a aquisição de produtos ou serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – O ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou PRESTADOR DE SERVICOS acima determina o percentual em pontos de XX% (.........................) OU XX% (.........................) XX% (.........................) de todas as aquisições de produtos e/ou serviços pelos Consumidores participantes do SISTEMA DE FIDELIDADE MAISSOCIOS.

CLÁUSULA QUARTA – Fica o ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou PRESTADOR DE SERVIÇOS acima ciente que o não pagamento para a empresa GESTORA, dos valores estipulados, implicará em bloqueio e/ou cancelamento do credenciamento, ficando impedido de operar o sistema de fidelidade MAISSOCIOS no site da empresa GESTORA, bem como não haverá divulgação de sua empresa para os participantes do SISTEMA DE FIDELIDADE MAISSOCIOS. Fica facultado à GESTORA fazer a cobrança extrajudicial e/ou judicial dos valores relativos aos pontos gerados.
Parágrafo único. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou PRESTADOR DE SERVICOS, por meio de senha e login especifico, terá acesso ao extrato dos pontos gerados, aos valores devidos a cada mês, ao montante de vendas por período e a outros relatórios gerenciais disponibilizados pelo sistema a critério da GESTORA.

CLÁUSULA QUINTA – Para o alcance dos objetivos contidos neste Termo, empresa GESTORA se compromete a:

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão tem seu prazo de vigência por tempo indeterminado, podendo ser revogado a critério de qualquer uma das partes a qualquer momento.
Comunicando formalmente por escrito a outra parte.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO
As partes já qualificadas elegem o FORO da comarca de Chapeco-SC como competente para a solução de quaisquer dúvidas ou litígios que derivem deste termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
O credenciamento do ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou PRESTADOR DE SERVICOS é realizado exclusivamente pelo site www.maissocios.com.br e será validado após a assinatura do presente termo, com firma reconhecida em cartório.